09/11/2011 - Firjan se posiciona sobre o projeto de Primeiro Emprego para jovens
A SRA. CLARISSA GAROTINHO – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, aqueles que nos visitam hoje na Assembleia Legislativa e todos que nos acompanham pela TV Alerj, tive a surpresa não agradável de saber que a Firjan, Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, está encaminhando aos Deputados desta Casa uma carta pedindo-lhes que votem contra o Projeto de Lei de minha autoria que incentiva o primeiro emprego para os jovens.
Durante toda a campanha eleitoral eu disse que um dos primeiros projetos que apresentaria na Assembleia Legislativa seria o que reserva 10% das vagas para os jovens no primeiro emprego nas empresas que fossem beneficiadas por incentivos fiscais do Estado. Não foi por acaso que fui uma das Deputadas mais votadas do nosso Estado. Estou no meu primeiro mandato e tenho trabalhado para defender toda a população do nosso Estado, mas em especial tenho trabalhado pela juventude, muitas vezes tão abandonada pelo poder público.
A carta da Firjan diz que o meu Projeto de Lei contém vícios de inconstitucionalidade material e formal. Alega como vício de inconstitucionalidade que eu estaria infringindo o princípio da livre iniciativa. Ora, isso não é verdade, o Projeto não está infringindo o princípio da livre iniciativa. Eu não estou aqui querendo criar normas nem regras de funcionamento de nenhuma empresa, meu Projeto não faz isso. Tampouco estou aqui exigindo normas ou regras para a criação de cotas para o primeiro emprego, não se trata disso. O Projeto apenas regulamenta a concessão, por parte do Estado, de benefícios fiscais. Afinal de contas, as empresas não são obrigadas a se beneficiar dos incentivos que o Estado oferece. Mas já que vão se beneficiar deles, estamos exigindo algumas contrapartidas, entre elas, o primeiro emprego para o jovem.
A carta também diz que eu estou ferindo o princípio da isonomia. Isso não é verdade. O princípio da isonomia diz que todos são iguais, mas esse mesmo princípio é relativizado quando existem condições diferentes. O próprio Rui Barbosa, um grande jurista, dizia que a regra da igualdade não consiste senão em tratar desigualmente os desiguais.
Nesse caso existe, sim, uma situação de desigualdade, porque é cruel cobrar de um jovem aquilo que, pelo curso natural da vida, ele não pode oferecer: a experiência. Não se pode comparar uma pessoa que tem dez anos de trabalho com uma que está iniciando a sua vida profissional. A condição não é a mesma, não é igual. É cruel, é desumano exigir de uma pessoa que ela ofereça aquilo que naturalmente, pelo curso da vida, ela não tem condição de oferecer.
Alegam também que há aqui um vício de formalidade, uma inconstitucional formal, porque eu estaria legislando sobre direito do trabalho. Eu não estou legislando sobre direito do trabalho. O Projeto é claro. Aliás, eu tenho certeza de que a Federação das Indústrias possui um corpo jurídico excepcional e reconhece o que estou dizendo aqui. Não estou legislando sobre direito do trabalho, estamos apenas, digo mais uma vez, tratando de regras para concessão de benefício fiscal.
Aliás, a carta da Firjan mistura as coisas, confunde alhos com bugalhos, não tem nada a ver uma coisa com a outra. Ela diz que está existindo uma confusão porque não existe sequer previsão constitucional para o primeiro emprego, quando existe previsão constitucional para a criação de cotas para deficientes. É verdade que existe previsão constitucional de cotas de deficientes, mas a previsão constitucional que existe é na administração pública; a que criou cotas para os deficientes não está na iniciativa privada, não está na Constituição, foi criada por lei. Uma coisa não tem nada a ver com a outra porque lá se legislou sobre uma política de cotas, enquanto aqui estamos legislando sobre regras e normas para conceder incentivos fiscais e uma dessas normas é reservar 10% das vagas para o primeiro emprego.
A Firjan também diz que não se deve privilegiar ninguém por estar começando no mercado de trabalho; por estar em busca do primeiro emprego, mas deve, sim, privilegiar quem tem qualificação profissional. Ora, este não é um debate sobre qualificação profissional, pois quem disse que quem está começando sua vida profissional não tem qualificação? Ela teve a mesma formação que outra pessoa que já teve oportunidade e, com isso, adquiriu experiência. Não podemos continuar vivendo esse dilema: o jovem não tem emprego porque não tem experiência e por não ter experiência não consegue emprego. Como vamos mudar essa situação se ninguém der a primeira chance, a primeira oportunidade? Se o Estado oferece incentivo fiscal, deixando de arrecadar receitas que poderiam ser investidas em diversas áreas, é importante que essas empresas tenham responsabilidade social, sim, e ajudem a reverter esse triste quadro.
Em julho passado o jornal O Globo publicou um editorial que mostrava que a taxa de desemprego do Rio de Janeiro segue a média nacional, que é de 6%; porém, entre os jovens a taxa de desemprego é maior que a média nacional, que é 14%. Temos um maior índice de desemprego juvenil do que outros estados e da nacional. Defendo as indústrias; sei que elas desempenham um papel fundamental na economia deste País; sei que elas são importantes para tirar o Brasil de um círculo vicioso e levá-lo a um círculo virtuoso, mas não podemos achar certo quando a Firjan manda uma carta para os Deputados com interpretações jurídicas equivocadas apenas para fazer o que é mais fácil. Às vezes, é mais fácil para as indústrias contratar quem já tem experiência, mas assim não estaríamos tirando o Rio de Janeiro do atraso, porque enquanto esses jovens não têm oportunidade no mercado de trabalho, muitos acabam indo para a informalidade ou até mesmo para a criminalidade. Precisamos reverter esse quadro no Rio de Janeiro.
Sr. Presidente, esse projeto, além de defender o princípio da isonomia; de não atacar o princípio da livre iniciativa; defende a busca pelo pleno emprego. É esse princípio, sim, que tem previsão constitucional, verificada no Artigo 170, Inciso VIII da Constituição Federal. Por isso, peço aos nobres colegas Deputados, que tenham sensibilidade, responsabilidade social. Não sou contra o Estado conceder incentivos fiscais, mas já que estamos concedendo, vamos exigir contrapartidas. Aliás, no projeto que votamos da Nissan, o Estado exigiu contrapartida: que, pelo período de vinte anos, a empresa mantenha 800 empregos ativos. Não estamos legislando sobre Direito do Trabalho, mas exigindo contrapartida na concessão dos incentivos fiscais e esta é reservar 10% das vagas para o primeiro emprego em todas as empresas ou qualquer contribuinte que esteja sendo beneficiado por incentivos fiscais.
Peço o apoio dos meus nobres colegas. A juventude de nosso Estado merece esse voto de confiança, merece esse projeto. Não podemos dizer que defendemos o futuro, que defendemos os nossos jovens apenas no discurso. Temos, sim, que fazer isso através de ações concretas. Quero pedir a todos os colegas, pois hoje o projeto entrará em votação. Não será aprovado hoje porque já sei que receberá diversas emendas, mas voltará à pauta em breve. Nesse caso, entendam como inoportuna a carta da Firjan. E entendam que os nossos jovens merecem nossa aprovação a esse projeto para gerarmos oportunidades de emprego e colocação no mercado de trabalho.
Tenho certeza de que poderei contar com o apoio dos nobres colegas porque certamente muitos aqui têm filhos, têm parentes, sobrinhos, netos, e sabem o dilema que é para o jovem quando ele chega numa empresa e a primeira pergunta que ele ouve é: “Você tem experiência?” Mas o jovem nunca terá experiência se ninguém lhe der a primeira chance.
Esse é o objetivo do nosso projeto. Termino mais uma vez pedindo a colaboração de todos os Deputados dessa Casa para que possamos aprová-lo.
Muito obrigada, Sra. Presidente. (Palmas)
A SRA. PRESIDENTE (Lucinha) – Gostaria de lembrar à nobre Deputada Clarissa Garotinho que estaremos juntas nessa luta pelo primeiro emprego dos jovens.