17/11/2011- ALERJ aprova projeto da Taxa de Conveniência
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (Para declaração de voto) – Sr. Presidente, agradeço a todos os Deputados e a esta Casa de Leis por aprovar um projeto tão importante.
Hoje, principalmente a juventude no nosso Estado tem sido lesada por muitos sites que prestam esse serviço de venda de ingressos pela internet e cobram a chamada taxa de conveniência. Afinal de contas, de quem é a conveniência? É muito mais barato vender ingresso pela internet do que você pagar direitos trabalhistas, admitir funcionários, postos de venda. Na verdade, hoje em dia, vemos que a venda pela internet acaba sempre barateando os preços e não aumentando.
Muitas vezes os jovens estão tendo que pagar de 15 a 30% do valor do ingresso por essa taxa de conveniência sem ter nenhum tipo de conveniência. Então, o nosso projeto de lei está regulamentando o que seria essa conveniência. Estamos dizendo que, no caso de cobrança da taxa de conveniência, será obrigatório ou uma fila ou um guichê específico para retirada do ingresso ou que a pessoa possa imprimir o seu próprio ingresso em casa. Estamos dizendo também nesse projeto que os postos de venda devem ser abertos ao mesmo tempo, tanto os pontos de venda quanto a venda na internet, senão, eles colocam tudo primeiro para vender na internet, todo mundo é obrigado a comprar mais caro e só depois abrem os postos de venda.
Também estamos obrigando que, nos postos de venda, não poderá ser cobrada a taxa de conveniência. Por exemplo, você chega num shopping, no Rio Sul, na Livraria Saraiva está lá vendendo. Você tem o seu trabalho de sair da sua casa, ir até uma livraria, pagar estacionamento para comprar o ingresso e ainda tem que pagar a taxa de conveniência, o que é um absurdo.
Também estamos proibindo que o valor seja diferenciado. Se alguém vai a um show, por exemplo, na pista ou no camarote, o serviço prestado pela empresa, que é de emissão de ingresso, ou em casa ou no guichê específico, é o mesmo. Então, não se justifica cobrar um preço diferenciado por um mesmo serviço prestado. E também existe uma Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, que estendemos ser muito importante, que diz que a taxa de conveniência deve ser cobrada por compra efetuada e não pela quantidade de ingresso. Se você comprou três ingressos - a compra feita foi uma só - você não tem que pagar três vezes a taxa de conveniência.
Agradeço a Assembleia Legislativa por aprovar esse projeto tão importante, porque hoje temos essa chamada taxa de conveniência que está sendo muito inconveniente para o bolso da população.
Muito obrigada, Sr. Presidente.