27/10/2011 - Clarissa aponta irregularidade na licitação da UPA
A SRA. CLARISSA GAROTINHO – Sr. Presidente, Srs. Deputados, já há algum tempo venho investigando irregularidades na compra dos contêineres das Unidades de Pronto Atendimento, as UPAs, pelo Governo do Estado. Já subi nesta tribuna algumas vezes para falar sobre irregularidades encontradas nesse processo e sobre a dificuldade que tivemos de acessar o processo de licitação dessas UPAs.
Vou me referir hoje ao processo de compra E8/2999/99. Esse é um processo que foi realizado pelo Estado, numa licitação na modalidade de pregão presencial, do tipo menor preço, através do Sistema de Registro de Preços, para compra e instalação das Unidades Modulares de Saúde, conhecidas como UPAs.
Vamos aos fatos. Como se faz uma licitação? No primeiro momento, você tem que fazer uma consulta de preços para, a partir dessa consulta, estabelecer um valor médio que é levado à licitação. Ao estabelecer esse valor médio, o Governo do Estado consultou quatro empresas. Uma não respondeu; as outras três eram Procomet Engenharia, Inova Rio e MBP Isoblock, todas localizadas no Estado do Rio de Janeiro.
Quando a Secretaria solicitou quanto cada uma dessas empresas cobraria pelo metro quadrado para construir módulos de saúde, metálicos, ela solicitou que apresentassem o seu valor cobrando ICMS e sem cobrar, qual seria o valor com e sem ICMS. E assim foi estabelecido um preço médio.
Esse preço médio teve, no final, um valor. E nenhuma outra empresa, na hora da concorrência, poderia apresentar um valor 70% maior ou 70% menor do que o valor estabelecido, porque pelas regras de licitação quem fizesse isso já teria a sua empresa desclassificada.
Então, quando você estabelece o preço médio, isso é algo muito importante, porque você está estabelecendo um valor que pode ser alto ou baixo para a administração pública. No final, o valor homologado foi de R$ 2.385,00. No contrato, o Estado queria executar 264.600 m². Com o valor homologado, o Estado pagaria o valor de R$ 631 milhões, aproximadamente. O Estado só conseguiu executar 60.797 m², pagando R$ 145 milhões à Metalúrgica Valença, de propriedade do Sr. Ronald de Carvalho, um nome que os senhores já ouviram falar aqui no plenário desta Casa.
Onde está o problema disso tudo? Lembram que eu falei aqui, no início do discurso, que o Estado, a Comissão de Licitação cobrou das empresas, na hora de estabelecer o preço médio, o valor que seria pago com a cobrança de ICMS e sem a cobrança do imposto? Pois é: o Estado, na hora de estabelecer o preço médio, considerou o valor mais alto, o valor com a cobrança do ICMS. E, ao fazer isso, desconsiderou toda a legislação em vigor. Toda a legislação!
O SR. ROBERTO HENRIQUES – Deputada Clarissa, a senhora me dá um aparte?
A SRA. CLARISSA GAROTINHO – Não.
Se formos reparar a legislação em vigor, o Decreto nº 35.420/2004, combinado com o Convênio 026/2003, observaremos o seguinte: esse decreto e esse convênio estabelecem que nas compras internas, nas operações internas feitas dentro do Estado, portanto, quando o Estado compra e adquire qualquer coisa de uma empresa instalada no Estado do Rio de Janeiro, o ICMS é de 0%, não há cobrança de ICMS.
Vou ler o artigo 3º:
(Lendo) “Compete à Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação adotar as medidas necessárias para que as licitações e compras governamentais de todos os órgãos e entidades da Administração Pública sejam realizadas com isenção de ICMS dos bens a serem adquiridos, quando provenientes de operações internas.”
Isenção de ICMS, ou seja, zero de ICMS! Todas as empresas consultadas eram do Estado do Rio de Janeiro: uma de Barra do Piraí, a outra do Município de Nova Iguaçu e a outra instalada na Avenida das Américas.
Portanto, o Estado não poderia, em hipótese alguma, ter considerado cobrar 19 % de ICMS e estabelecer o preço médio com o valor mais alto, não atentando para a legislação em vigor. Ou seja, houve manipulação clara na Comissão de Licitação para adquirir os módulos de Unidades de Pronto Atendimento – as UPAs.
Mas vamos supor que a Secretaria de Saúde quisesse dar uma desculpa e dissesse: “Olha, consideramos o valor cheio com ICMS, porque talvez alguma outra empresa de fora quisesse participar da licitação. E uma empresa de fora não seria beneficiada por esse convênio de operação interna no Rio de Janeiro.”
É verdade. Uma empresa de fora não poderia se beneficiar porque, primeiro, não havia empresa de fora na consulta de preço; segundo, ainda assim o Estado deveria zelar pelo menor preço; terceiro, e mais grave: existe um convênio federal, Convênio ICMS nº 114/2009 e uma Resolução Sefaz nº 274/2010. Eu vou ler o que diz o convênio.
(Lendo)
“Cláusula 1ª - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder redução na base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente a 5% nas operações internas e interestaduais com mercadorias adquiridas por órgãos da administração pública direta, federal, estadual e municipal, para aplicação especificamente nas unidades modulares de saúde.”
(Conclui a leitura)
Portanto, ainda que a Secretaria quisesse dar essa desculpa, essa desculpa não existe, porque existe um convênio federal que autorizaria na compra de unidade modular de saúde, não cobrar 19% de ICMS e, sim, apenas 5% de ICMS. Claramente houve manipulação nessa licitação.
Estamos aqui num caso de pedido de prisão dessa Comissão de Licitação e solidariamente do Secretário de Estado de Saúde por essa manipulação. Porque, com os valores já executados, podemos observar aqui que o Estado pagou a mais a essa Metalúrgica Valença, já pagou 26 milhões a mais do que deveria pagar. Porque se o valor estabelecido sem ICMS fosse considerado, o valor médio da Comissão de Licitação não teria sido o valor de 2.385 e, sim, o valor de aproximadamente R$ 1.959,00. Portanto, o Estado pagou 26 milhões a mais do que deveria à Metalúrgica Valença. E se tivesse executado tudo aquilo que estava escrito no contrato, o Estado teria pago 112 milhões e meio a mais às empresas não prezando pelo princípio da administração pública.
Agora, eu pergunto: com que interesse o Governo do Estado cobrou um preço cheio para o Estado pagar mais caro, se existia toda uma legislação amplamente conhecida pela Comissão de Licitação, que prezava pelo princípio da economicidade? Porque o Estado quis pagar a mais? Cerca de 25% a mais, se formos considerar os valores; quase 25%. Por que o Estado não prezou pelo menor preço? Não prezou pelo princípio de preservar os recursos públicos pagando menos, já que poderia ter sido feito isso. Por que razões? Será que era para beneficiar a Metalúrgica Valença, cujo empresário é Ronald de Carvalho, amplamente conhecido nos palanques eleitorais do Governador Sérgio Cabral e amigo pessoal do Vice-Governador Luiz Fernando Pezão? Será que o objetivo era beneficiar essa Metalúrgica? Ou será que o Estado quis pagar esses 25 milhões a mais, podendo chegar a 112 milhões a mais, para depois tentar negociar com a empresa uma propina a mais, por fora, do valor da diferença?
Encerrando, Sr. Presidente, quero comunicar que assim como compete a um Deputado Estadual fiscalizar o Poder Executivo Estadual, juntei toda essa documentação - amparada com documentos e com legislação - e ingressei com uma representação no Ministério Público Estadual, no dia 21 de setembro, deste ano. Protocolei, também, uma denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Na semana passada, encaminhei cópia de tudo isso, juntei esse processo administrativo para auxiliar o Ministério Público Federal nas suas investigações, já que ele instaurou inquérito para investigar suposto dano ao patrimônio público na compra, pelo Estado, de contêineres e módulos metálicos para a instalação de Unidades de Pronto Atendimento.
Não só entreguei ao Tribunal de Contas como também protocolei no Ministério Público Estadual e encaminhei toda a documentação ao Ministério Público Federal, que já está investigando tudo isso.
Estamos diante de um caso gravíssimo, que pode gerar a prisão de todos que estavam à frente da Comissão de Licitação, inclusive do Secretário estadual de Saúde.
Muito obrigada.